
As alterações nas regras de acúmulo de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrarão em vigor a partir de 2026, trazendo importantes mudanças na forma como motoristas devem se atentar às infrações. Agora, o limite de pontos que pode ser acumulado na CNH varia conforme a gravidade das infrações cometidas nos últimos 12 meses. O teto subiu para 40 pontos, porém, essa margem é válida apenas para motoristas que não tenham cometido infrações gravíssimas nesse período. Para aqueles com uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos, enquanto que, ao acumular duas ou mais, o teto máximo se restringe a 20 pontos.
Além disso, motoristas profissionais têm uma regra diferente, sendo permitido acumular até 40 pontos mesmo após infrações gravíssimas. As infrações variam em categoria e penalização, com leves gerando 3 pontos e multas de R$ 88,38, enquanto as gravíssimas podem resultar em até 7 pontos e multas que chegam a R$ 293,47. Casos mais graves, como dirigir sob influência de álcool, acarretam suspensões imediatas da CNH, independentemente dos pontos acumulados. A possibilidade de recorrer das multas também continua disponível ao motorista, proporcionando uma chance de contestar as infrações e seus respectivos pontos.