
Desde março, a fiscalização do uso de ciclomotores no Brasil se intensificou, trazendo à tona a confusão entre ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. A recente regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalha as definições e normas para cada um desses veículos, essenciais para garantir a segurança no tráfego. Uma tragédia envolvendo uma bicicleta elétrica no Rio de Janeiro evidenciou a necessidade de maior clareza sobre as regras.
Os veículos autopropelidos, limitados a 1 kW de potência e 32 km/h, são considerados equipamentos com uma ou mais rodas. Por sua vez, as bicicletas elétricas, que devem ser acionadas apenas ao pedalar, também têm limite de 1 kW e podem atingir 32 km/h, enquanto ciclomotores, que apresentam motor de até 4 kW, têm velocidade máxima de 50 km/h e devem ser registrados e licenciados.
As bicicletas e outros veículos não motorizados podem circular em calçadas e ciclovias, enquanto os ciclomotores são restritos às ruas, com penalidades para irregularidades que variam de R$ 130,16 a R$ 880,41, além de pontos na CNH. Essa nova regulamentação visa promover uma convivência mais segura entre motoristas e ciclistas, estipulando normas claras para cada categoria de veículo.