
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou na quinta-feira (19) uma lei que regulamenta a instalação de carregadores para carros elétricos em garagens de condomínios residenciais e comerciais. Antes da nova legislação, a ausência de regras claras permitia que cada condomínio decidisse sobre a permissão dos equipamentos. Agora, a norma estabelece que a instalação deve ser compatível com a carga elétrica da unidade e que os custos ficarão a cargo dos condôminos. Além disso, a instalação deve seguir normas de segurança e ser realizada por profissionais habilitados. A lei também garante que convenções condominiais não poderão barrar a instalação sem justificativa técnica, oferecendo proteção aos moradores. Empreendimentos novos devem, obrigatoriamente, prever a infraestrutura necessária para a instalação futura de pontos de recarga, fortalecendo a mobilidade elétrica no estado.